quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Lei 13.490/10 de apoio à cultura

A Lei 13.490/10 é um sistema unificado de Apoio e Fomento às atividades culturais. A LIC é uma das ferramentas deste sistema. A grande novidade está com a outra ferramenta, o Fundo de Apoio à Cultura (FAC) – que existe desde 2001, mas nunca saiu do papel. Ao contrário da LIC, que trabalha com a renúncia fiscal de ICMS, o FAC é uma ferramenta de fomento direto, onde não há a necessidade de captação de patrocínio, pois os recursos são repassados diretamente do Estado para o produtor cultural. “Vai resolver os problemas de projetos que têm mérito cultural, mas apresentam dificuldades na captação de recursos, pois não tem um viés comercial”, explica o coordenador do sistema Pró-Cultura no Estado, Fábio Rosenfeld.
Outra mudança importante é em relação ao benefício fiscal da empresa patrocinadora. Ele será de 100% do valor repassado ao Projeto da LIC, mas para isso, deve haver um depósito na conta do FAC – 10% como regra geral, com exceção de projetos de construção e de restauração de patrimônio, que deve corresponder a 5%. No final das contas, o benefício fiscal para a empresa será de 91% (regra geral) ou de 96% (projetos de construção e de restauração de patrimônio). “Dessa forma, não fica na dependência do orçamento do Estado. Sempre vai haver dinheiro para o FAC. Eu imagino que a cada seis meses vai ter pelo menos R$ 1 milhão, a ideia é que sejam feitos dois editais por ano, o primeiro beneficiando pessoas físicas e jurídicas, e o próximo só para as prefeituras”, justifica Rosenfeld, que se despede da coordenadoria – cargo de que esteve à frente desde o início do governo – deixando no caixa do FAC por volta de R$ 918 mil.
O primeiro edital, desde a aprovação desta lei, foi aberto no dia 8 deste mês. E segue até o dia 31 de janeiro do ano que vem. O FAC vai disponibilizar no máximo R$ 30 mil para cada projeto. Os interessados podem se cadastrar no site www.procultura.rs.gov.br.
É importante ressaltar que o projeto original do governo sofreu 19 emendas e foi aprovado por 36 votos a favor e nenhum contrário. A comunidade artística comemorou, principalmente, a mudança de três artigos bastante polêmicos no projeto original. Um deles diz respeito às atribuições do Conselho de cultura, presidido atualmente por Walter Galvani. No original, ele teria caráter consultivo, mas segue se mantendo com caráter deliberativo. O projeto também visava a extinguir a Lei Bernardo de Souza, que permite o acesso ao sistema de renúncia fiscal pelas pequenas e médias empresas, mas também não vingou. E o terceiro artigo se refere ao percentual de repasse ao FAC, antes proposto em 25% e fechado em 10%. “O governo depois de várias conversas e audiências públicas com a classe cultural recuou, porque entendeu que era interessante acatar as demandas da classe artística”, opina Rosenfeld, que realizou 34 seminários em diferentes cidades para capacitar produtores culturais em todo o Estado sobre a lei.
Debate ampliado
A nível federal, outra lei conseguiu, neste ano, um importante passo rumo à aprovação. A Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto de Lei 1139/2007, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), apresentado pelo Ministério da Cultura (MinC), após consulta pública. O Procultura segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, antes de ir para o Senado.
O projeto de lei consiste na reforma da Lei Rouanet, e já recebeu duras críticas da classe artística. A nova ministra da Cultura, indicada recentemente para o próximo governo, Ana de Hollanda, deixou em suspenso o destino da nova lei. “Já ouvi queixas raivosas contra a mudança e já ouvi elogios. Não vou buscar a lei no Congresso porque não tem como tirar, mas temos que acompanhá-la e saber quais emendas vamos defender”, disse a representante da área musical e militante da política cultural há muitos anos.

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